Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO SOLICITADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do contrato de seguro, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. A apelante pleiteia a reforma da sentença para condenar o banco ao pagamento de danos morais, argumentando que os descontos não autorizados causaram-lhe privações financeiras e abalo psicológico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos de seguro em conta-corrente de consumidora, sem sua autorização, configuram dano moral passível de indenização e, em caso positivo, qual o valor adequado para sua fixação. III. Razões de decidir 3. Aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a instituição financeira realizou descontos em conta-corrente sem autorização da cliente, caracterizando falha na prestação do serviço. 4. A conduta do banco, ao realizar descontos em conta sem a anuência da cliente, causa transtornos que extrapolam o mero dissabor, visto que o desconto indevido de valores destinados à subsistência da consumidora configura dano moral indenizável, presumido (in re ipsa), dada a ofensa à dignidade da pessoa. 5. A fixação do valor da indenização deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao seu caráter reparador, para compensar a vítima, e ao seu caráter educativo e punitivo, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pelo ofensor, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito. 6. A fixação do valor da indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais) é adequada e proporcional aos danos sofridos, considerando a conduta desidiosa do banco e a gravidade da lesão. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A realização de descontos em conta-corrente de consumidor sem a devida autorização, referentes à contratação de seguro não solicitado, configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. 2. A indenização por danos morais, em casos de descontos indevidos, deve ser fixada em valor que cumpra as funções compensatória e pedagógica, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 510.041/SP; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362; TJMA, Processo nº 0801802-73.2021.8.10.0110.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.