Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. QUESTÕES NÃO MENCIONADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS . I – Recurso extraordinário tempestivo, nos termos do Código de Processo Civil. II – Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acrescentar os fundamentos expostos.
Isso posto, acolho os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para acrescentar os fundamentos expostos, sem contudo alterar a parte dispositiva do acórdão recorrido. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 2215173. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 19/06/2012 PRIMEIRA TURMA EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.216 S ÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, a matéria está elucidada. O extraordinário foi manuseado, oportunamente, como ressaltou o Relator, já que a intimação – considerado o pronunciamento decorrente dos declaratórios, julgados pelo tribunal de origem – se verificou em 25 de junho de 2007, a interposição no dia 2 de julho de 2006. Sequer utilizou o Estado do prazo em dobro a que tem jus. No tocante ao conhecimento e provimento do extraordinário, creio que Sua Excelência o fez a partir do artigo 100 da Constituição Federal. Os débitos da Fazenda Nacional constantes de sentença serão liquidados mediante precatório. E o preceito não distingue a natureza da ação que desaguou no reconhecimento do crédito. Acompanho, integralmente, Sua Excelência. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 2482418. Decisão de Julgamento PRIMEIRA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.