Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA. TEMA 1.178/STJ OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Márcia Regina Graça Sá, em face da Sentença proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária - MA, na Ação de Busca e Apreensão, movida por BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda. Inicial (ID 46542920) - A Parte Autora, ora Agravada, alegou que a requerida aderiu a grupo de consórcio e, após contemplação, adquiriu veículo Toyota Hilux CD4X2 SR, ano 2012/2013, alienado fiduciariamente em garantia, contudo ficara inadimplente a partir de novembro de 2024 e apontou débito de R$15.589,04 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), requerendo liminar de Busca e Apreensão do bem e consolidação da propriedade. Contestação (ID 46543646) - A Requerida peticionou nos autos e requereu a purgação da mora mediante depósito do valor indicado na Inicial, a restituição do veículo livre de ônus e a concessão da Justiça Gratuita, alegando desemprego e insuficiência de recursos. Sentença (ID 46543679) - o Juízo de base reconheceu a purgação da mora, determinou a devolução do veículo e a expedição de Alvará para levantamento dos valores pelo Credor. Indeferiu a Justiça Gratuita, sob o fundamento de que as despesas médicas que justificavam a hipossuficiência limitavam-se a custos de transporte e que o valor da purgação evidenciava capacidade financeira para arcar com os custos do processo. Condenou a Requerida em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Razões do Apelante (ID 46543684) - A Apelante impugna exclusivamente o indeferimento da Gratuidade de Justiça, sustentando que o valor depositado proveio de auxílio familiar e não de capacidade econômica própria, que possui gastos contínuos com o tratamento de saúde do filho, portador de paralisia cerebral e que o veículo é indispensável para transportá-lo às consultas na Rede Sarah, bem como a presunção legal do art. 99, §3º, do CPC não foi adequadamente afastada. Contrarrazões do Apelado (ID 46543689) - O Apelado defendeu a manutenção da Sentença, alegando que a Apelante não apresentou documentos idôneos de hipossuficiência, como carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou Extratos Bancários e que o depósito à vista do valor do depósito e a manutenção de veículo de alto valor são incompatíveis com a alegada insuficiência. Parecer do Procurador de Justiça (ID 52280037) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.