Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, que concluiu pelo abuso da liberdade de imprensa, por ter a matéria jornalística vinculado, de forma negligente, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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