Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Simulador eletrônico de votação. Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda. Medida cautelar indeferida.
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por maioria, indeferiu a cautelar, vencidos integralmente os Senhores Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, e, parcialmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que deferia a cautelar apenas quanto às normas de cominação penal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 13.9.2000. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. nm mt “Luiz Fômimat Coordenador F. 102.002
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Decisões da base.