Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE RASTREADORES EM VEÍCULOS DECLARADOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL – MEDIDA PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO À GARANTIA FIDUCIÁRIA – PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – ART. 47 DA LEI Nº 11.101/2005 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Recuperação Judicial, indeferiu o pedido formulado por credor fiduciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ausentes elementos que evidenciem ocultação, desvio, alienação irregular ou qualquer ato capaz de comprometer a garantia fiduciária, prevalece o princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da Lei nº 11.101/2005, devendo ser afastadas medidas fiscalizatórias desproporcionais. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.