Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Réu condenado por tráfico de drogas recorre em busca da absolvição por insuficiência de provas ou da mitigação das penas e do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. Determinar se há provas suficientes para a condenação e avaliar a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por laudos periciais e depoimento do policial militar em Juízo, que possui presunção de veracidade. 4. Pena-base ajustada considerando a quantidade de drogas e reincidência. Reconhecimento da atenuante pela confissão informal e inaplicabilidade da causa de redução de pena por colaboração premiada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redução das penas. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade dos depoimentos policiais em Juízo é válida na ausência de prova em contrário. 2. A redução de pena pela colaboração premiada não pode ser reconhecida na espécie. Legislação Citada: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput e § 4º, 41 e 42. CP, arts. 33, § 2º, 61, 65, III, d. CPP, arts. 156, 387, § 2º. Jurisprudência Citada: STF, HC nº 74.608-0, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.02.1997; STJ, AgRg no AREsp nº 1.828.934/SE, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 26.10.2021. STF, AgRg no RHC nº 170551, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 18.10.2019. STJ, AgRg no HC 557946, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 03.03.2020. STJ, AgRg no HC nº 511.712, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.08.2019. STJ, AgRg no AREsp nº 1844347, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 04.05.2021. STJ, HC nº 396.749, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19.10.2017. STJ; AgRg no HC nº 943.561/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 07.11.2024 e AgRg no REsp nº 2.142.654PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14.10.2024, AgRg no REsp nº 2181465/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 07.03.2025; AgRg no REsp nº 2.104.917/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 20.08.2024.
Recurso parcialmente provido para redução das penas.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Mário Devienne Ferraz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.