Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, com a redação dada pela Lei n. 9.756/98, conheço, em parte, do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento para a) determinar a cobrança dos juros remuneratórios na forma acima disposta e b) admitir a incidência da comissão de permanência no período de inadimplência, nos moldes delineados. Custas na proporção de 1/3 pelo réu e o restante pelos autores. Estes arcarão com os honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), já considerada a sucumbência recíproca. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2006. MINISTRO BARROS MONTEIRO
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.