Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO apenas para que o pedido de produção de provas seja apreciado em primeiro grau.” Assim, em razão de se tratar de erro material, determina-se a apreciação do pedido de produção antecipada de provas formulado pela autora. A parte recorrente não impugnou os fundamentos do Tribunal no sentido de que o pedido da autora foi relegado para apreciação futura e posteriormente o magistrado considerou as diligências realizadas de forma equivocada, quando em verdade a prova não foi produzida" (e-STJ fl. 78), limitando-se a tecer considerações sobre a perda de objeto do Agravo de Instrumento. Ademais, rever tais conclusões demandaria nova incursão no contexto fático dos autos, a teor da Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA32904720 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 24/06/2022 14:47:04 Código de Controle do Documento: 53bf4bc3-2d97-4bb1-ab84-82c84764fa35
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.