Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NULIDADE ARGÜIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TÍTULO MÚLTIPLO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. SÚMULAS NS. 5 E 7 DESTA CORTE. VERBA HONORÁRIA. OFENSA AO ART. 20, § 4º, CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. - Em situações excepcionais, como na hipótese, a nulidade da execução pode ser argüida por simples petição, em sede de exceção de pré-executividade, conforme pacífico entendimento desta Corte (REsp 215.127/RS; REsp 124.364/PE; REsp 160.107/ES; REsp 187.195/RJ; REsp 220.100/RJ). - A verificação, no caso, dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título embasador da execução passa pelo reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas ns. 5 e 7 desta Corte. - A verba honorária fixada "consoante apreciação eqüitativa do juiz" (art. 20, § 4º/CPC), por decorrer de ato discricionário do magistrado, deve traduzir-se num valor que não fira a chamada lógica do razoável, pois em nome da eqüidade não se pode baratear a sucumbência, nem elevá-la a patamares pinaculares. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, vencidos os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Barros Monteiro, que conheceram do recurso integralmente. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Aldir Passarinho Júnior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.