Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em razão da impossibilidade de alegação de violação a artigos constitucionais e da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória. 2. O agravante não impugnou de forma adequada e suficiente as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, limitando-se a apresentar argumentos genéricos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da Súmula n. 7 do STJ e à impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, inciso III, do CPC. 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme exigido para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a apresentação de argumentos genéricos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração da desnecessidade de reexame fático-probatório para afastamento de seu óbice." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.420.039/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe 12/12/2023.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.