Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJPI, MANDADO DE SEGURANÇA 0751165-96.2025.8.18.0000, Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, 4ª Câmara de Direito Público, Publicação 13/02/2025) Portanto, nos termos expostos, o mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso previsto em lei. A existência de recurso próprio contra o ato judicial ora atacado e a sua não demonstração da ilegalidade manifesta ou teratologia, muito menos de abuso de poder da autoridade nominada coatora, caracteriza a ausência de interesse jurídico na propositura da ação mandamental em epígrafe. Diante do exposto, com fulcro no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, INDEFIRO o mandamus, por não se tratar de hipótese de Mandado de Segurança, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV do CPC. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, arquive-se e dê-se baixa ao presente mandado de segurança. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, para confirmar a liminar concedida em decisão de ID 4234485, pág
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.