Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES. (I) JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. (II) NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 903/STF. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. (III) NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO REFUTADA. CONTRATO DE CONCESSÃO QUE NÃO DE MOSTRA ESSENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, TENDO RELAÇÃO COM A COMPROVAÇÃO DAS TESES VENTILADAS NA INICIAL. MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DEVER DE GUARDA DOS COMPROVANTES PELO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DOS CARNÊS NÃO DERRUÍDA PELO ACIONADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. MULTA DE 2% PREVISTA EM TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. TERMOS INICIAIS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS CORRETAMENTE FIXADOS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 389 E 397, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM AMPLA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por ARIOVALDO AZEVEDO VELHO, de conhecer e negar provimento ao recurso por ele interposto e de majorar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, para 12% sobre o valor da condenação, restando suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade de Justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Artur Jenichen Filho
Composição: Artur Jenichen Filho (presidente); Denise de Souza Luiz Francoski; Hélio do Valle Pereira; Vilson Fontana.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.