Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ/MS. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO INCISO XI DO ART. 1.015 DO CPC. DECISÃO QUE NÃO TRATA DE INVERSÃO OU REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que apenas indefere a expedição de ofício órgão público, mantendo a regra estática de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, sem proceder à sua redistribuição ou inversão, sobretudo quando ausente a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. 2. Agravo de Instrumento não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.