Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1.1 – Aqui, temos Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão proferido por esta Primeira Câmara Criminal que não conheceu de HABEAS CORPUS impetrado em favor de E. L. D. C., ante a constatação de que a petição constituía mera reiteração de pedidos e fundamentos já apreciados em julgamentos anteriores. O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição, sustentando que a Certidão (Id 51682910), ao atestar a inexistência de um comprovante de depósito bancário citado na representação cautelar do GAECO, representaria fato novo apto a anular as medidas de busca e apreensão e as restrições patrimoniais, bem como a autorizar o conhecimento do WRIT. II. Questão em Discussão. 3.1 – Questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso ou contraditório ao analisar a suficiência da prova pré-constituída trazida pela defesa; (ii) analisar se a inexistência de um elemento indiciário isolado possui o condão de anular, de plano, a decisão cautelar e superar o óbice processual da reiteração; e (iii) observar se o recurso integrativo presta-se à rediscussão do mérito da causa. III. Razões de decidir 3.1 – No presente caso, verificado que o Acórdão embargado enfrentou de maneira explícita e fundamentada a tese defensiva relativa à Certidão apontada, consignando que a discussão sobre a validade do arcabouço probatório pertence ao mérito da Ação Penal nº 0835676-80.2024.8.10.0001, não há falar em vício de omissão ou contradição. 3.2 – Como sempre destacado nesta Primeira Câmara Criminal, a natureza dos embargos de declaração é estritamente integrativa, destinando-se apenas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à reforma do julgado por inconformismo da parte com a solução jurídica aplicada. A pretensão de reexame de provas e rediscussão de matéria já decidida em conformidade com o entendimento consolidado deste tribunal e das instâncias superiores atrai a aplicação do Tema 698 do STJ, revelando o caráter meramente protelatório da insurgência. 3.3 - A inexistência de ilegalidade manifesta afasta a possibilidade de concessão da ordem de ofício, mantendo-se a estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica. IV. Dispositivo. 4.1 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevante citado: Código de Processo Penal, art. 619. Jurisprudência relevante: STJ, Tema Repetitivo 698 (REsp 1410839/SC); STF, HC 112972; (STJ; EDcl no AgRg nos EDcl no RHC n. 219.857/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.); e (STF; HC 112972 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013). ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.