Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIDAS – MÉRITO – IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – LIMINAR DE IMISSÃO CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA NÃO PREJUDICA A IMISSÃO NA POSSE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. As preliminares de ilegitimidade passiva e necessidade de formação de litisconsórcio passivo não foram objeto de análise do juízo de primeira instância, razão pela qual o seu conhecimento por este Tribunal de Justiça, nesta oportunidade, configuraria supressão de instância. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de ação em que se discute a nulidade do título que transferiu o domínio, não prejudica o direito à imissão na posse do proprietário de boa-fé (AgInt no AgInt no AREsp 961.360/SP). Recurso em parte conhecido, e na parte conhecida, não provido.
Recurso em parte conhecido, e na parte conhecida, não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.