Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULOS E PROTESTOS INDEVIDOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO E PROTESTO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL – COMPROVADO – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA ATINGIDA - QUANTUM MANTIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Declarada a inexistência do débito, a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. II – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, como estabelece a súmula 227 do STJ, contudo prescinde de comprovação de ofensa à honra objetiva, o que ocorreu, in casu, com a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes. III - Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Quantum indenizatório que merece ser mantido, nos termos arbitrados pelo juízo a quo. IV - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.