Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FGTS – PRESCRIÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA – QUINQUENAL - AUTOS FÍSICOS - TERMO INICIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. o prazo prescricional para a pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com o art. 1º do Decreto Lei n.º 20.910/32 e com a Súmula 150 do STF. 2. Conforme entendimento do STJ, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória deve ser a data do trânsito em julgado e não a data da ciência do retorno dos autos à origem, ainda que se trate de autos físicos. 3. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.