Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ. TEMA 1.387 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a prescrição da pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. O embargante sustenta omissão quanto à análise da aplicabilidade do Tema 1.387 do Superior Tribunal de Justiça e requer o reconhecimento da prescrição. A embargada defende que somente tomou conhecimento dos valores depositados em sua conta vinculada em agosto de 2019, razão pela qual não estaria consumada a prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de examinar a aplicabilidade do Tema 1.387 do STJ para a aferição da prescrição da pretensão de ressarcimento relacionada à conta individual vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado deixa de apreciar expressamente a incidência do Tema 1.387 do STJ, configurando omissão passível de correção por meio dos embargos de declaração. O STJ, no julgamento do Tema 1.150, fixa que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. O STJ estabelece, no Tema 1.150, que o termo inicial da prescrição corresponde ao momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. O STJ complementa o entendimento no Tema 1.387 ao firmar que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos legalmente devidos. O último saque da conta ocorreu em 20/07/2010 e a ação foi ajuizada em 2019, circunstância que afasta a consumação da prescrição decenal. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: A ausência de manifestação expressa sobre a aplicabilidade de tese vinculante do STJ configura omissão sanável por embargos de declaração. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. O saque integral do principal constitui termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação relacionada a desfalques, saques indevidos ou ausência de rendimentos em conta individualizada do PASEP. Não há prescrição quando a ação é ajuizada antes do decurso do prazo decenal contado do último saque integral da conta.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.