Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA EM BAGAGEM EM RODOVIÁRIA. FUNDADA SUSPEITA. FORTE ODOR DE MACONHA. NERVOSISMO DA PASSAGEIRA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. CRIME PERMANENTE. LICITUDE DA PROVA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DOS VETORES DO ART. 59 DO CP. LUCRO FÁCIL E MALEFÍCIOS SOCIAIS. ELEMENTARES DO TIPO. SÚMULAS 17 E 23 DO TJPA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DA CONFISSÃO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA DE 1/6. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33). MODULAÇÃO EM 2/5. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (14,560 KG DE MACONHA). REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 408 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa arguiu, preliminarmente, nulidade das provas por ausência de mandado judicial para busca na bagagem. No mérito, requereu a redução da pena ao mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, aplicação da minorante do tráfico privilegiado em grau máximo e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 1. Verificar a licitude da busca realizada em bagagem de passageira em terminal rodoviário sem mandado judicial. 2. Analisar a correção da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração das circunstâncias judiciais, aplicação da atenuante da confissão, incidência da majorante do tráfico interestadual e fração da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 3. Examinar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. FUNDAMENTAÇÃO Preliminar – nulidade da prova. a abordagem policial decorreu de informação prestada por funcionários da empresa de transporte, que relataram forte odor de maconha proveniente da bagagem, nervosismo da passageira e conduta suspeita durante a viagem. Configurada justa causa/fundada suspeita, legítima a abertura da mala, tratando-se de crime permanente, o que autoriza a atuação policial independentemente de mandado judicial. Preliminar rejeitada. Dosimetria. A pena-base foi fixada acima do mínimo com fundamento no lucro fácil e nos malefícios sociais do tráfico. Tais razões revelam-se genéricas e inerentes ao tipo penal, em afronta ao art. 59 do CP e às Súmulas 17 e 23 do TJPA. Necessário o afastamento dos vetores negativados e a recondução da pena-base ao mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa). Na segunda fase, reconhecida a confissão espontânea, inviável a redução aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. Na terceira fase, correta a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (transporte interestadual), na fração de 1/6. Quanto à minorante do § 4º do art. 33, embora presentes os requisitos objetivos, a quantidade expressiva da droga (24 tabletes de maconha, totalizando aproximadamente 14,560 kg) autoriza a modulação da fração em 2/5, conforme entendimento consolidado do STJ. Redimensionada a pena para 3 anos e 6 meses de reclusão e 350 dias-multa, fixado o regime inicial aberto (art. 33, § 2º, “c”, do CP). Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena, afastando fundamentação inidônea na primeira fase da dosimetria, fixando regime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mantidos os demais termos da condenação. TESES FIXADAS 1. É lícita a busca em bagagem de passageiro em terminal rodoviário quando precedida de fundada suspeita baseada em elementos objetivos, como forte odor de entorpecente e comportamento suspeito, tratando-se de crime permanente. 2. A menção genérica ao “lucro fácil” e aos “malefícios sociais das drogas” não constitui fundamentação idônea para exasperação da pena-base no crime de tráfico. 3. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 4. A quantidade expressiva de droga autoriza a modulação da fração da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. JURISPRUDÊNCIA STJ, AgRg no REsp 2.163.914/PA, Quinta Turma, DJe 06/11/2024. STJ, REsp 2.052.085/TO, Terceira Seção, j. 14/08/2024. STJ, AgRg no AgRg no HC 704.098/SP, Sexta Turma, DJe 01/07/2022. TJSC, Apelação Criminal n. 5008121-97.2025.8.24.0005, j. 23/09/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes desta Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, emCONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Desembargadora Relatora
os e discutidos estes autos, acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes desta Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, emCONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora
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3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.