Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – VALOR DE ENTRADA PAGO PELO CONSUMIDOR – RESCISÃO DO CONTRATO POR PARTE DO COMPRADOR – POSSIBILIDADE – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL IN REPSA – NULIDADE DA CITAÇÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO DO AUTOR PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Não se conhece da matéria atinente à nulidade de citação, uma vez que tal questão já fora analisada pelo magistrado a quo e dela não recorreu a parte requerida, operando-se assim a preclusão. É direito do autor/consumidor pleitear a rescisão do contrato visando o restabelecimento do status quo ante à formação do negócio jurídico. O protesto indevido configura ato ilícito e enseja indenização por dano moral (in re ipsa). Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Sendo atendidos tais parâmetros, impõe-se a fixação no valor de R$ 3.000,00.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso da requerida e, negaram
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.