Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CAUSA DE MAIOR COMPLEXIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RESP 1.846.649. DISTINGUISHING. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. A parte autora alegou que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado. A questão em discussão consiste em definir se os Juizados Especiais Cíveis são materialmente competentes para julgar demanda em que há impugnação de autenticidade de assinatura em contrato bancário, cuja prova depende de perícia técnica incompatível com o rito da Lei 9.099/95. A parte autora impugna a assinatura constante do contrato de empréstimo consignado apresentado pela instituição financeira, o que, segundo o Tema 1.061 do STJ, desloca o ônus da prova para o banco, exigindo prova da autenticidade da assinatura. A produção de prova pericial grafotécnica, necessária para a comprovação da validade do contrato, é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, cuja estrutura e rito não comportam instrução probatória complexa. A impossibilidade de produção da prova essencial à solução da controvérsia no âmbito dos Juizados impõe o reconhecimento da incompetência material, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. A aplicação do precedente vinculante do STJ exige a viabilidade de instrução pericial, condição ausente no rito especial, o que reforça a necessidade de remessa ao juízo comum. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.