Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento. [...] JOEL ILAN PACIORNIK. Relator. (REsp n. 2.169.273, Ministro Joel Ilan Paciornik, DJEN de .) 16/09/2025 Pelo que se observa dos autos, o mero fato de estar o apenado domiciliado em comarca distinta da comarca prolatora da condenação não acarreta automático deslocamento de competência, conforme fundamentado acima. Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Criminal de Barra Funda/SP, o suscitado. Brasília, . 23 de setembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA50777526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Assinado em: 23/09/2025 19:27:38 Publicação no DJEN/CNJ de 25/09/2025. Código de Controle do Documento: 3cbe90d1-91c1-4fc9-89b0-5426a4434da2
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.