Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – DIRETRIZES DO § 2.º DO ART. 28 DA LEI QUE APONTAM À DISTRIBUIÇÃO – REJEIÇÃO. TRÁFICO OCASIONAL – § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA E/OU DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – PROVIMENTO PARCIAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. I – Impossível a desclassificação do crime de tráfico de drogas (art. 33, Lei n.º 11.343/06) para o de posse para consumo pessoal quando, além de a defesa não comprovar o dolo específico de consumo próprio, as diretrizes do § 2.º do artigo 28 da mesma lei apontam, acima de qualquer dúvida razoável, para a distribuição a terceiros. II – As preponderantes do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06 não podem ser empregadas em mais de uma fase da dosimetria da sanção, de maneira que, diante do reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06), e como a natureza danosa da substância já fora empregada para recrudescer a pena-base, aplica-se o patamar máximo de redução face à ausência de outros elementos. III – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento. De ofício, reconhece-se a atenuante da menoridade relativa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.