Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 308 E 916/STF. DIREITO AO FGTS. EXCLUSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 551/STF. APLICABILIDADE RESTRITA AOS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA E DESVIRTUADA POR SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que condenou o ente municipal ao pagamento de FGTS, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional em favor de ex-servidora contratada sem prévio concurso público ou processo seletivo simplificado para exercer funções administrativas de saúde. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, reconhecida a nulidade da contratação sem concurso público, é devido o recolhimento do FGTS à luz do Tema 916 do STF; (ii) estabelecer se é cabível o pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas com o terço constitucional em caso de nulidade contratual originária, afastando-se a hipótese de desvirtuamento de contrato válido prevista no Tema 551 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância da prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público acarreta a nulidade absoluta do ato de admissão. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 308 e 916 em regime de repercussão geral, assegura ao trabalhador de contrato nulo com a administração pública unicamente o direito ao saldo de salário e ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990. 5. O Tema 551 do Supremo Tribunal Federal, que garante férias e décimo terceiro salário em caso de desvirtuamento de contratação temporária, aplica-se exclusivamente a vínculos originalmente legítimos e válidos que sofreram prorrogações sucessivas, não alcançando as contratações eivadas de nulidade absoluta desde a celebração. 6. O contrato nulo originário impede o desvirtuamento posterior e impossibilita a extensão de direitos sociais de natureza acessória, como férias e décimo terceiro salário, ressalvados unicamente os direitos ao salário e ao FGTS para evitar o enriquecimento ilícito do ente público municipal. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e provida em parte para afastar da condenação as verbas referentes ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço. Referências: CF, artigo 37, inciso II, inciso IX e parágrafo segundo. CPC, artigos 85, § 4º, inciso II, § 14, 86. Lei nº 8.036/1990, artigo 19-A. STF, Temas 308, 916 e 551 de Repercussão Geral, RE 1400775 RG, ARE 1465731 AgR-ED, ARE 1554235 AgR. TJ-BA, APC’s 0000608-62.2014.8.05.0108, 0300674-81.2014.8.05.0006, 8002168-50.2021.8.05.0109, 8000239-35.2021.8.05.0253, 0000079-28.2014.8.05.0016, 8002319-54.2019.8.05.0022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.