Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(...) Não me parece fazer qualquer sentido imaginar que a Lei 9.656/98, que prevê tutela do idoso, tenha pretendido proteger o idoso que era empregado e pagava parte do prêmio do seguro saúde por desconto em folha de pagamento, mas não tivesse pretendido amparar aquele idoso que tinha o seu plano custeado integralmente pelo empregador, unicamente porque este salário indireto era pago diretamente à operadora de saúde. Evidente, segundo entendo, a necessidade de amparo deste último, para admitir a possibilidade de manutenção do seu plano após a aposentadora até mesmo pela ausência de qualquer prejuízo à operadora e isto é importante , pois o aposentado e seus dependentes pagarão de forma integral o prêmio que era pago pelo empregador. (e-STJ, fls. 169/170 e 171) Constata-se, assim, que o acórdão recorrido está destoante da jurisprudência aqui dominante e, na hipótese, o recorrido não deve ser mantido no plano de saúde. Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e dirigidos a MEDISERVICE, com a condenação de LUCIA ao pagamentos das despesas, custas processuais e honorários advocatícios fixados pelo acórdão. Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º) Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2018. Ministro MOURA RIBEIRO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.