Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - RJ, ora suscitante, para a execução da pena, podendo ser deprecadas ao Juízo Federal da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - SP, ora suscitado, a implementação e a fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos, independentemente da expedição de guia de execução. Dê-se ciência aos juízes em conflito. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 10 de março de 2020. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
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O STJ CC 170.369 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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