Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
206, §3º, IV, do CC/02, observada a norma de transição do art. 2.028 desse Diploma Legal. Contudo, nesse ponto, nega-se provimento ao recurso especial, mantendo-se incólume o acórdão recorrido, para evitar reformatio in pejus. 2. DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A Cuida-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com os seguintes fundamentos: falta de interesse recursal quanto à alegada violação do art. 535 do CPC/73; ausência de ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC/73; e Súmula 83/STJ. Entretanto, o agravante, não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: falta de interesse recursal quanto à alegada violação do art. 535 do CPC/73; ausência de ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC/73; e Súmula 83/STJ. O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo interposto por RODIAL AGRO-FLORESTAL LTDA. para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ; e NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 25 de agosto de 2017. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ AREsp 746.371 é citado por 149 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.