Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
85, § 11 do NCPC, nos termos do entendimento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, decorrente do seminário "O Poder Judiciário e o Novo CPC", realizado no período de 26 a 28 de agosto de 2015, que publicou o enunciado 16: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)". 7. Agravo interno desprovido, sem a aplicação da majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do NCPC. (AgInt no AREsp 829.107/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/10/2016, DJe 06/02/2017) Ainda que assim não fosse, a ausência de fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, à fl. 299, impediria igualmente sua majoração em grau recursal. Sendo assim, não há no caso dos autos omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz de ofício ou a requerimento deveria se pronunciar, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. Ante exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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