Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE BANCO E EMPRESA DE SERVIÇOS FINANCEIROS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do art. 7º, CDC, é solidária a responsabilidade dos integrantes da cadeia de fornecimento pelos danos decorrentes de falha na prestação dos serviços, razão pela qual é parte legítima o banco que efetuou descontos indevidos em conta vinculada a benefício previdenciário do consumidor, ainda que em favor de empresa terceira. II - Comprovada a ausência de relação contratual entre a autora e a empresa responsável pelos lançamentos sob a rubrica "PSERV", impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e a responsabilização objetiva dos réus, nos termos do art. 14, CDC. III - A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, diante da ausência de demonstração de engano justificável ou de boa-fé objetiva por parte dos fornecedores. IV - O dano moral é presumido diante da retenção indevida de valores de natureza alimentar, ainda que em quantia reduzida, sendo cabível a indenização reparatória. Contudo, o valor fixado na origem deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido quando excessivo frente às peculiaridades do caso concreto. V - Diante da ausência de agravantes relevantes, do módico valor dos descontos indevidos realizados por curto período de tempo (descontos de R$ 59,95 mensais que perduraram por aproximadamente seis meses), do tempo de mais de 2 anos para o ajuizamento da demanda, bem como da existência de outras ações semelhantes ajuizadas pela autora, é cabível a diminuição do valor de reparação moral para R$ 1.000,00 (mil reais), valor que se mostra suficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.