Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSORA MUNICIPAL. DOBRA DE TURNO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO – CET. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, objetivando o recebimento de valores a título de horas extras em razão de jornada de trabalho dobrada. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz que julgou improcedente o pedido. Apelação interposta pela autora, alegando que a dobra de jornada configura prestação de horas extraordinárias não devidamente remuneradas, sustentando interpretação indevida da legislação municipal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a jornada dobrada da servidora deve ser remunerada como horas extras ou mediante gratificação por Condição Especial de Trabalho – CET, nos termos da legislação municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A gratificação denominada Condição Especial de Trabalho – CET, prevista no art. 69 da Lei Ordinária n. 1.124/2005 do Município de Imperatriz, tem como objetivo aumentar a produtividade no serviço público municipal, permitindo a majoração da remuneração até o limite de 100% do cargo efetivo. 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça orienta que o pagamento de horas extraordinárias ao servidor público exige prévia autorização da Administração Pública, o que não ocorreu no caso dos autos. 7. A dobra de turno, remunerada mediante CET, é instituto diverso do pagamento de horas extras, pois não decorre de imposição de serviço extraordinário, mas sim da necessidade administrativa, com correspondente gratificação. 8. Precedentes do TJMA: Apelações Cíveis n.º 0814259-61.2018.8.10.0040, 0814079-45.2018.8.10.0040, 0811254-94.2019.8.10.0040 e 0814282-07.2018.8.10.0040, todas reafirmando a impossibilidade de pagamento de horas extras na hipótese de jornada dobrada remunerada por CET. 9. Aplicação da jurisprudência do STJ no sentido de que a prestação de serviço extraordinário pressupõe autorização administrativa expressa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A jornada de trabalho dobrada de servidor público municipal, remunerada mediante gratificação de Condição Especial de Trabalho – CET, não caracteriza prestação de serviço extraordinário, afastando o direito ao pagamento de horas extras." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, XVI; Lei Ordinária n.º 1.124/2005 do Município de Imperatriz, art. 69; Código de Processo Civil, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.437.103/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/05/2014; STJ, REsp 642.501/PR, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJU 07/11/2005; STJ, REsp 1.181.345/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 03/08/2010; TJMA, ApCiv 0814259-61.2018.8.10.0040, Rel. Des. Raimundo José Barros; TJMA, ApCiv 0814079-45.2018.8.10.0040, Rel. Des. José de Ribamar Castro; TJMA, ApCiv 0811254-94.2019.8.10.0040, Rel. Des. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes; TJMA, ApCiv 0814282-07.2018.8.10.0040, Rel. Des. Marcelino Chaves Everton.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.