Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – SENTENÇA QUE ANULOU AMBOS OS AUTOS POR SUPOSTA NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA A TERCEIRA PESSOA – ADESÃO VOLUNTÁRIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRADO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE – DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL – RESOLUÇÃO CONTRAN N.º 931/2022 E ART. 282-A DO CTB – INEXISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA ESTRANHA – DESTINATÁRIO ERA O PROPRIETÁRIO CADASTRADO À ÉPOCA DA INFRAÇÃO POR OMISSÃO DOLOSA DO AUTOR – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DO ART. 123, § 1.º, DO CTB – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA – MATERIALIDADE INCONTROVERSA RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SENTENÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – OMISSÃO DOLOSA DO AUTOR QUANTO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O ALEGADO TERCEIRO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do do Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos - 2ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.