Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CÔNJUGE DO FIADOR. CLÁUSULA EXPRESSA DE COFIAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MORTE DE FIADOR. SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, condenando solidariamente os réus ao pagamento de aluguéis em atraso, reparo de danos no imóvel locado e encargos sucumbenciais, ao reconhecer a responsabilidade da apelante como cofiadora em contrato de locação . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apelante assinou o contrato de locação apenas como cônjuge anuente ou como efetiva fiadora solidária; (ii) estabelecer se o falecimento de um dos fiadores extingue a responsabilidade da cofiadora pelos débitos locatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de locação contém cláusula expressa que atribui aos cônjuges dos fiadores a condição de fiadores solidários, não se limitando à mera outorga conjugal. 4. A apelante assinou o contrato sem ressalvas e não demonstrou vício de consentimento capaz de invalidar sua manifestação de vontade. 5. A fiança foi regularmente pactuada por escrito, em conformidade com os arts. 818 e 819 do Código Civil, inexistindo interpretação extensiva indevida. 6. A cláusula contratual é válida e compatível com o ordenamento jurídico, não havendo nulidade a ser reconhecida. 7. O princípio da boa-fé objetiva e a força obrigatória dos contratos impedem o afastamento de obrigação livremente assumida. 8. O falecimento de um dos fiadores não extingue a obrigação da cofiadora, cuja responsabilidade é autônoma e decorre de adesão própria ao contrato. 9. A relação locatícia, o inadimplemento e os danos ao imóvel estão comprovados por documentação idônea. 10. A citação por edital do corréu é válida quando precedida de diligências infrutíferas para sua localização, sendo regular a atuação da Defensoria Pública como curadora especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cônjuge que assina contrato de locação com cláusula expressa de fiança assume a condição de fiador solidário, não se limitando à mera outorga conjugal. 2. A interpretação restritiva da fiança não afasta cláusula contratual clara e escrita que estabelece a cofiaço. 3. O falecimento de um dos fiadores não exonera o cofiador que aderiu validamente ao contrato. 4. A citação por edital é válida quando demonstradas diligências prévias para localização do réu. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 818, 819 e 836; CPC, arts. 72, II, 341, parágrafo único, 1.012 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5702232-10.2019.8.09.0051; TJDFT, AI nº 0720236-57.2023.8.07.0000.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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