Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender a exigibilidade dos créditos tributários apurados nas NFLD's nº 35.371.185-3 e nº 35.371.186-1 até o julgamento do recurso especial admitido na origem (nos autos da Ação Ordinária nº 2003.51.01.021399-4). Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. Oficie-se, dando ciência do inteiro teor da presente decisão ao ilustre Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Diligencie a Coordenadoria da Primeira Turma no sentido de inserir alerta no sistema acerca da vinculação dos presentes autos ao recurso especial admitido na origem. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de março de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
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