Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - SEMENTES VENDIDAS COM MÁ QUALIDADE E QUE IMPLICARAM EM BAIXA GERMINAÇÃO – FATOS EVIDENCIADOS – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES – DEMONSTRADOS – REDUÇÃO DAS CONDENAÇÕES MATERIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a matéria consta na defesa da apelante e houve efetiva análise pelo magistrado singular, não há que se falar em inovação em sede recursal. É descabida a alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa por não terem os autores ingressado previamente com ação de produção antecipada de prova, uma vez que esta visa assegurar o direito ou resguardar o interesse da parte que a propõe e não da parte contrária. Poderá ser ajuizada ou não a critério da parte autora da eventual e futura ação principal, municiando-lhe de elementos para um acordo, para demandar ou não em juízo ou para evitar o perecimento de prova do seu interesse. Se os autores, ora apelados, optaram por não fazê-lo, esse fato poderá ter impossibilitado uma conciliação prévia, evitado a propositura da presente ação ou afetado a viabilidade de prova que lhes era necessária, mas não os impediria de ingressar com a demanda, nem é requisito para a sentença de mérito ou do devido processo legal. Demonstrado o vício no produto e que fatores externos não influenciaram na germinação deficiente das sementes, deve a ré ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelos autores. Havendo prova dos prejuízos direitos e imediatos aos autores, bem como daquilo que deixaram de lucrar, deve a ré ser condenada em danos emergentes e lucros cessantes. Carece a ré de interesse recursal para tentar reduzir os danos materiais, pois as indenizações a esse título sequer foram fixadas na sentença, sendo relegadas para a fase de liquidação de sentença. Comprovado o ilícito contratual e que os autores passaram por sofrimento e angústia que ultrapassam o mero dissabor, o dano moral deve ser acolhido. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o valor da indenização por danos morais deve ser tal que, guardando proporção com o vulto da lesão a direito da personalidade, cumpra satisfatoriamente sua finalidade compensatória, sem, por outro lado, implicar enriquecimento sem causa da vítima. Valor fixado pelo juízo de primeiro grau que se revela adequado às especificidades do caso.
ERIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.