Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 897 da repercussão geral. Aspecto subjetivo analisado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Descabimento de recurso contra aplicação de tese de repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame *. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário com fundamento na aplicação do Tema 897 e no óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento do recurso extraordinário diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório; (ii) estabelecer se cabe agravo contra decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. III. Razões de decidir 3. A modificação das conclusões adotadas pelo tribunal de origem exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 4. O art. 1.042 do CPC afasta o cabimento de agravo contra decisão fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 5º; CPC, arts. 932, 1.030, 1.041, 1.042 e 1.021, § 4º; CPC, art. 85, § 11; Súmula 279/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.370.036 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 5/5/2022; STF, ARE 1.069.780 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 9/1/2023; STF, Tema 897 da repercussão geral.
Posto isso, nego provimento ao agravo (art. 932 do CPC). É como voto. 3 Extrato de Ata - 22/04/2026 PRIMEIRA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.