Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALTERAÇÕES DA LEI N.º 8.429/92 – NORMA PROCESSUAL – SUPRESSÃO DA DEFESA PRÉVIA – NECESSIDADE DE ADMISSIBILIDADE DA INICIAL - ALEGAÇÕES PRELIMINARES REITERADAS EM CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO. A supressão promovida pela nova lei foi de etapa do contraditório prévio e não da admissibilidade da inicial, até porque à luz e regência geral do Código de Processo Civil, qualquer ação passa por análise de admissibilidade da petição inicial, segundo as disposições do artigo 330, desse codex. Com a alteração normativa promovida pela Lei n.º 14.230/2021, além dos requisitos previstos pelo artigo 330, do CPC, também deve ser objeto de análise prefacial os elementos previstos pelo artigo 17, § 6.º, I e II, da LIA.
RELIMINARES REITERADAS EM CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.