Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO SIMPLES. JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS IMAGENS DE MONITORAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INQUÉRITO POLICIAL DISPENSÁVEL. SÚMULA 709 DO STF. DENÚNCIA RECEBIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou denúncia por furto simples, ao fundamento de ausência de justa causa decorrente da não juntada das imagens das câmeras de segurança. A acusação sustenta a existência de elementos informativos suficientes para o recebimento da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP; (ii) estabelecer se a ausência da mídia de monitoramento afasta a justa causa para a ação penal; e (iii) determinar os efeitos do provimento do recurso contra a rejeição da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia é formalmente válida quando descreve o fato criminoso, suas circunstâncias, a identificação do acusado, a classificação jurídica e as testemunhas, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. O recebimento da denúncia exige apenas prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, em juízo de cognição sumária, não se confundindo com o grau de certeza necessário à condenação. 5. As declarações da vítima, os depoimentos testemunhais, a nota fiscal do bem e a confissão extrajudicial do denunciado constituem suporte probatório mínimo suficiente para a deflagração da ação penal. 6. A ausência temporária das imagens de monitoramento não afasta a justa causa quando existem outros elementos informativos idôneos, podendo a mídia ser produzida durante a instrução. 7. O inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos suficientes à formação da opinio delicti. 8. O acórdão que dá provimento ao recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo seu recebimento, conforme a Súmula nº 709 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A justa causa para o recebimento da denúncia exige apenas suporte probatório mínimo de materialidade e autoria, sem necessidade de prova exauriente. 2. A ausência de determinada mídia probatória não impede o recebimento da denúncia quando outros elementos informativos conferem viabilidade à acusação. 3. O inquérito policial é dispensável quando já existem elementos suficientes para a formação da opinio delicti. 4. O provimento do recurso contra a rejeição da denúncia importa seu imediato recebimento, nos termos da Súmula nº 709 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CP, art. 155, caput; CPP, arts. 39, § 5º, 41, 46, § 1º, 395, III, 402 e 581, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 709; STJ, AgRg no AREsp nº 2.722.551/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12.08.2025; STJ, AgRg no AREsp nº 2.546.601/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.08.2025; STJ, HC nº 291.817/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05.02.2015; STJ, RHC nº 39.683/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24.09.2013, DJe 02.10.2013.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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1ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma; Edmar Silva Pereira; Miguel Lima dos Reis Júnior; Patrícia de Oliveira Sá Moreira.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3305
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.