Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESTATAL DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. Caso em exame:. Apelações interpostas pela autora e pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro para desconstituir penhora incidente sobre imóvel, atribuindo à autora os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. A requerente sustenta a aplicação do princípio da sucumbência ante resistência do embargado; o Estado defende a ocorrência de fraude à execução, em razão da inscrição em dívida ativa. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) saber se houve fraude à execução na alienação do imóvel, considerando a inscrição do crédito tributário em dívida ativa; e (ii) saber a quem compete o ônus da sucumbência nos embargos de terceiro, diante da resistência do embargado ao reconhecimento do direito da autora. III. Razões de decidir:. (i) Não se configura fraude à execução quando demonstrado que a posse e a negociação do imóvel ocorreram em momento anterior à inscrição do crédito tributário em dívida ativa, sendo irrelevante a ausência de registro imobiliário, conforme entendimento consolidado do STJ. (ii). Comprovada a posse mansa, pacífica e prolongada por período superior ao exigido, resta caracterizada a aquisição originária por usucapião extraordinária, legitimando a desconstituição da penhora.(iii). Em embargos de terceiro julgados procedentes, se houver resistência ativa do embargado ao reconhecimento do direito do embargante, inclusive em grau recursal, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte embargada, nos termos do Tema 872 do STJ. IV. Dispositivo. Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido. Recurso da autora provido.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido. Recurso da autora provido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.