Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Issqn. Tomador de serviço. Contratação de empresas de outros municípios. Responsabilidade tributária. Legislação infraconstitucional. Lei municipal 2.158/2003 e LC 116/2003. Ofensa reflexa à Constituição. Inaplicabilidade do tema 1020. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que entendeu pela legitimidade de atribuição de responsabilidade tributária prevista em lei municipal e na LC 116/2003, para a retenção de ISS pelo tomador de serviço que contrata empresas situadas em outros municípios. 2. O agravante busca infirmar decisão anterior que considera inviável a discussão, em via extraordinária, da responsabilidade pelo recolhimento do tributo no caso dos autos, por estar fundada em interpretação de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável ao caso concreto a tese firmada no julgamento do Tema 1020 da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido julgou legítima a atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do tributo com fundamento na interpretação de legislação infraconstitucional (LC 116/2003 e Lei municipal 2.158/2003), tornando inviável a discussão em via extraordinária, por configurar, no máximo, ofensa reflexa à Constituição. 5. O Tema 1020 da repercussão geral não é aplicável ao caso, uma vez que seu entendimento possui base em fundamentos exclusivamente constitucionais, não guardando relação direta com a questão posta nos autos. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Ante o exposto, voto pelo não provimento do presente agravo regimental. É como voto. 2 Extrato de Ata - 25/08/2025 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.