Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO PASEP – PRESCRIÇÃO – TEMA 1150/STJ – PRAZO DECENAL – TERMO INICIAL – TEMA 1387/STJ – SAQUE INTEGRAL COMO MARCO INICIAL – JULGAMENTO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA NOVA TESE REPETITIVA – OBSCURIDADE CONFIGURADA – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO VINCULANTE SUPERVENIENTE – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que deu provimento ao apelo da parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e obscuridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração – recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada – são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. O acórdão embargado, proferido em fevereiro/26, aplicou a orientação firmada no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: (i) a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil; e (ii) o termo inicial corresponde ao momento da ciência inequívoca dos desfalques. 5. Ocorre que a Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1387, fixou a seguinte tese: "o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP". 6. Considerando que o julgamento da Apelação ocorreu já em fevereiro/26, quando publicada a tese repetitiva no Tema 1387, impõe-se a adequação do acórdão ao entendimento vinculante superveniente, nos termos do art. 927, III, do CPC. 7. Configurada a omissão decorrente da não observância da tese repetitiva vigente à época do julgamento, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o feito sem resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.