Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É defeso, em âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. Precedentes. 2. Tendo em vista que a Corte de origem, ao apreciar o recurso de apelação da defesa, examinou as provas produzidas, cotejando-as, bem como as teses apresentadas pelas partes, não havia omissão no jugado que devesse ter sido sanada por meio dos embargos declaração. Assim, não há que se falar em violação ao art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Para a análise da tese recursal, de modo a infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a semi-imputabilidade do réu, mostra-se, no caso, imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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