Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Segundo agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo. Reconhecimento de repercussão geral. Tema 1.244-RG. Agravo regimental provido para acolher os embargos de divergência e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para acolher os embargos de divergência e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Nesta assentada, os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber (Presidente) reajustaram seus votos para acompanhar o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023. Composição: Ministros Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça. Carmen Lilian Oliveira de Souza Assessora-Chefe do Plenário
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