Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários de advogado para 11% sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 16 de novembro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30779969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 24/11/2021 23:19:38 Código de Controle do Documento: c35befcd-d06e-4a53-ab79-5580e011e25d
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O STJ EREsp 1.517.685 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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