Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira ao ressarcimento de valores decorrentes de transações fraudulentas e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de golpe conhecido como “golpe do motoboy”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se há responsabilidade civil da instituição financeira por prejuízos suportados pela consumidora em decorrência de fraude praticada por terceiros, mediante utilização de cartão físico e senha pessoal, ou se está configurada hipótese de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A responsabilidade das instituições financeiras, embora objetiva nas relações de consumo (art. 14 do CDC), pode ser afastada quando demonstrada a ocorrência de excludentes, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 4) A fraude decorre de atuação de terceiros que induzem a consumidora a entregar cartão e digitar senha pessoal em equipamento fornecido pelos próprios fraudadores. 5) O uso do cartão físico e da senha pessoal constitui elemento determinante para a concretização das transações, impondo ao correntista o dever de guarda e sigilo desses dados. 6) A conduta da vítima, ao fornecer voluntariamente informações sensíveis, contribui diretamente para o evento danoso, caracterizando culpa exclusiva ou concorrente. 7) O evento configura fortuito externo, por decorrer de fato de terceiro estranho à atividade bancária, rompendo o nexo de causalidade. 8) Inexiste prova de falha sistêmica, deficiência de segurança ou omissão da instituição financeira apta a caracterizar defeito na prestação do serviço. 9) A jurisprudência do STJ e do TJMS afasta a responsabilidade da instituição Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul financeira em hipóteses de transações realizadas com cartão e senha, quando evidenciada a culpa da vítima. 10) A ausência de nexo causal impede o reconhecimento do dever de indenizar, tanto por danos materiais quanto morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11) Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva da instituição financeira é afastada quando comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 2. A entrega voluntária de cartão e fornecimento de senha pessoal a terceiros caracteriza fortuito externo e rompe o nexo de causalidade. 3. A inexistência de falha na prestação do serviço bancário impede o dever de indenizar por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e § 3º; CC, arts. 186, 405 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.138/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 11/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.335.920/MA, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 18/09/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0809763-50.2022.8.12.0021, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 12/11/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0821702-53.2023.8.12.0001, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 11/07/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.