Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA. ART. 362, § 2º, DO CPC. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de indenização, encerrou a fase instrutória em relação ao réu, em razão da ausência injustificada de seu advogado à audiência de instrução, e determinou o julgamento antecipado do mérito. 2. O agravante alegou cerceamento de defesa, sustentando vício em sua intimação pessoal e necessidade de produção de provas sobre dependência econômica dos autores e rendimentos da vítima, para fins de fixação de eventual pensionamento. 3. Os agravados defenderam a manutenção da decisão, ao argumento de que a ausência injustificada do advogado autoriza a dispensa das provas, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência injustificada do advogado à audiência autoriza o encerramento da instrução; (ii) saber se a sentença penal condenatória transitada em julgado dispensa a produção de prova sobre a extensão dos danos no juízo cível. 5. O art. 362, § 2º, do CPC autoriza o juiz a dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareça à audiência, hipótese que não configura cerceamento de defesa quando ausente justificativa para o não comparecimento. 6. Eventual vício na intimação pessoal da parte não afasta a consequência processual decorrente da ausência injustificada do advogado, a quem incumbe a condução técnica da instrução. 7. Nos termos do art. 935 do Código Civil, a sentença penal condenatória transitada em julgado torna imutáveis, no juízo cível, a existência do fato e sua autoria, mas não impede, em tese, a produção de prova sobre a extensão dos danos e o valor da indenização. 8. Embora a prova pretendida pudesse ser pertinente à quantificação do pensionamento, o direito à sua produção foi atingido pela preclusão decorrente da ausência injustificada do patrono à audiência. 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
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