Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Os embargos foram rejeitados, à consideração, em síntese, de que o embargante "tenta rediscutir questões já exaustivamente apreciadas no acórdão vergastado." Afigura-se-me que, na hipótese em apreço, à exceção do item III, que foi devidamente enfrentado, o colegiado a quo se silenciou a respeito de questões relevantes e, em casos que tais, com vistas à completa entrega da prestação jurisdicional, a intervenção desta Corte é medida que se impõe, pois que a parte tem direito a ver suprida omissão sobre ponto preciso indicado na petição de embargos de declaração, sendo insuficiente a simples rejeição dos declaratórios com a afirmação de que não preenchidos os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Nesse mesmo sentido, confiram-se, ainda, entre outros os seguintes julgados: REsp 223.699/SP, DJ 13/08/01 (Relª. Minª Nancy Andrighi); REsp 261.690/SP, DJ 04/06/01 (Rel. Min. Waldemar Zveiter); REsp 233.613/RJ, DJ 27/03/00 (Rel. Min. Nilson Naves); REsp 204.685/RS, DJ 16/10/00 (Rel. Min. Barros Monteiro); REsp 218.744/RS, DJ 25/10/99 (Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar); REsp 128.386/MG, DJ 21/06/99 (Rel. Min. César Asfor Rocha). Destarte, tendo por violado o artigo 535, II, do estatuto processual civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar o acórdão recorrido, a fim de que, supridas as omissões apontadas nos itens I, II e IV, possam as questões ser decididas como de direito. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2007. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
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O STJ REsp 851.034 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.