Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO NÃO COMPROVADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO COM VALORES EFETIVAMENTE UTILIZADOS. DANO MORAL. NÃO CABÍVEL. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência de contrato de empréstimo bancário, determinando a cessação dos descontos, a repetição em dobro dos valores descontados, a compensação com o numerário utilizado para amortização de saldo devedor preexistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a instituição financeira comprovou a regular contratação do empréstimo impugnado; (ii) se é cabível a repetição em dobro dos valores descontados; (iii) se deve ser mantida a compensação com os valores efetivamente utilizados para amortização do saldo devedor oriundo do cheque especial; (iv) se há dano moral indenizável; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação bancária, competindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, especialmente quando o consumidor nega a manifestação de vontade e não se pode exigir dele prova de fato negativo. 4. Telas sistêmicas, documentos cadastrais e registros administrativos produzidos unilateralmente pelo banco não demonstram, por si sós, a anuência inequívoca do consumidor, sendo insuficientes para validar o contrato de empréstimo impugnado. 5. A inexistência de prova da contratação não afasta a necessidade de recomposição patrimonial das partes, pois restou evidenciada a circulação do numerário e sua utilização para amortização de saldo devedor oriundo do cheque especial, obrigação reconhecida pelo próprio autor. 6. Os descontos realizados após 30/03/2021, fundados em contrato cuja regular formação não foi comprovada, ensejam repetição em dobro, diante da ausência de engano justificável e da cobrança contrária à boa-fé objetiva. 7. O dano moral não se configura automaticamente pela irregularidade da contratação, sobretudo quando a controvérsia envolve refinanciamento de débito preexistente reconhecido pelo consumidor e não há demonstração concreta de lesão autônoma aos direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de Apelação 01 conhecido e não provido. Recurso de Apelação 02 conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova idônea da contratação de empréstimo bancário impede o reconhecimento da validade do vínculo, sendo cabível a restituição em dobro dos descontos indevidos. 2. Comprovada a utilização do numerário para amortização de débito preexistente reconhecido pelo consumidor, admite-se a compensação para evitar enriquecimento sem causa. 3. O dano moral exige demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade.
Recurso de Apelação 01 conhecido e não provido. Recurso de Apelação 02 conhecido e não provido.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Victor Martim Batschke
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.