Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia envolve cerceamento de defesa e necessidade de produção de prova pericial e testemunhal, em oposição ao julgamento antecipado do mérito por suficiência da prova documental. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente a lide e julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem concluiu pelo cerceamento de defesa e pela necessidade de produção de prova pericial e testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno interposto após a interposição anterior de recurso contra a mesma decisão judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se conhece do agravo interno por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, diante da interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno não conhecido. “1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a Tese de julgamento: mesma decisão judicial atrai a incidência da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda o duplo ataque recursal ao mesmo ato decisório pela mesma parte, ainda que dentro do prazo legal.” CPC, arts. 219, 1.003 §5º, 1.024 §5º, 1.021, 355 I, Dispositivos relevantes citados: 370, parágrafo único, 371, 351 I; parágrafo único; RISTJ, CPC/1973, art. 538, art. 259. STJ, AgInt no relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.705.196/SP, Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgados em STJ, AgInt no 24/2/2025; relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, AREsp n. 2.617.415/RS, julgados em 19/2/2025.
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O STJ AREsp 2.514.866 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.