Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO. SENTENÇA QUE NÃO RESPONDEU A TODOS OS ARGUMENTOS DO RÉU. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO DEVOLVIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta por Antônio Neto Lourenço Silva contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, determinando a consolidação do veículo Chevrolet Onix (Placa POC1F25) em favor da financeira, em razão do inadimplemento contratual a partir de 14/01/2025, com débito total de R$ 55.415,74. Em sua defesa, o réu alegou que a mora não teria sido constituída validamente e que o contrato continha cláusulas abusivas que deveriam ser revistas. A sentença, contudo, não analisou essas defesas e simplesmente determinou a apreensão do veículo. O apelante recorre sustentando a abusividade das cláusulas contratuais como fundamento para afastar a mora. II. Questão em discussão Há uma questão em discussão: saber se a sentença é nula por ter deixado de examinar as teses de defesa do réu, configurando julgamento aquém do pedido (citra petita). III. Razões de decidir O Código de Processo Civil (arts. 141 e 492) exige que o juiz responda a todos os pedidos feitos pelas partes - nem mais, nem menos, nem fora do que foi pedido. No caso, o réu apresentou duas defesas importantes em sua contestação: (a) que a mora não teria sido constituída de forma válida; e (b) que as cláusulas do contrato seriam abusivas e deveriam ser revistas, o que afastaria a própria mora. A sentença ignorou essas defesas e consolidou a propriedade do veículo. Essa omissão configura o chamado julgamento citra petita - ou seja, o juiz decidiu "de menos" -, o que torna a sentença nula. Poderia se cogitar que o próprio Tribunal de Justiça julgasse as questões omitidas, aproveitando o processo já em andamento (teoria da causa madura, art. 1.013, §3º, do CPC). Contudo, o entendimento majoritário desta Câmara é de que isso não é permitido, se o juiz de primeira instância nunca analisou a questão, o Tribunal não pode fazê-lo pela primeira vez, pois suprimiria uma instância e privando as partes do direito ao duplo grau de jurisdição - ou seja, o direito de ter a decisão revista por um tribunal superior. IV. Dispositivo e tese Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada. Os autos retornam à origem para que seja proferida nova decisão, com análise expressa e fundamentada das teses arguidas pelo promovido em sua contestação. Tese de julgamento: "1. A sentença que deixa de examinar as teses de defesa deduzidas na contestação é nula por vício citra petita, impondo-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento. 2. A teoria da causa madura é inaplicável quando a questão omitida nunca foi apreciada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 489, §1º, 98, §3º, e 1.013, §3º; Decreto-Lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0168961-63.2017.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 21/05/2025; TJCE, Apelação Cível nº 0228744-78.2020.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara Direito Privado, j. 29/10/2024. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR INSTALADA DE OFÍCIO PARA ANULAR A SENTENÇA, em conformidade com o voto da relatora
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.